Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2011 e com vistas à programação do resultado fiscal esperado ficam definidas as seguintes datas limites:
I
09/12/2011, para emissão de empenhos das despesas de custeio e capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, dívida pública e transferências constitucionais;
II
16/12/2011, para apropriação das despesas de precatórios;
III
21/12/2011, para apropriação das despesas de pessoal de competência do exercício;
III
30/12/2011, para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública;
IV
30/12/2011, para emissão de empenhos referentes às transferências constitucionais.
Parágrafo único
O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I deste artigo, ficando para o exercício de 2012 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.