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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 24

Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2011 e com vistas à programação do resultado fiscal esperado ficam definidas as seguintes datas limites:

I

09/12/2011, para emissão de empenhos das despesas de custeio e capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, dívida pública e transferências constitucionais;

II

16/12/2011, para apropriação das despesas de precatórios;

III

21/12/2011, para apropriação das despesas de pessoal de competência do exercício;

III

30/12/2011, para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública;

IV

30/12/2011, para emissão de empenhos referentes às transferências constitucionais.

Parágrafo único

O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I deste artigo, ficando para o exercício de 2012 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011