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Artigo 23, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 23

Observados os limites definidos no Anexo I e II, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão promover a apuração e revisão dos saldos orçamentários não utilizados até novembro de 2011, reprogramando os valores previstos para execução no subsequente mês de dezembro de 2011.

§ 1º

Fica estabelecido o prazo de 25 de novembro de 2011 para que os órgãos e entidades informem à SCPPO e ao Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional os saldos orçamentários considerados insubsistentes, bem como os valores previstos para empenho no mês de dezembro.

§ 2º

As informações previstas no §1º deverão ser encaminhadas por meio de planilha a ser disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br.

§ 3º

A SCPPO e o Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional somente providenciarão a disponibilização das cotas orçamentárias para empenho, referentes ao mês de dezembro, com base nos valores informados na forma prevista neste artigo.

Art. 23, §3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011