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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 23

Observados os limites definidos no Anexo I e II, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão promover a apuração e revisão dos saldos orçamentários não utilizados até novembro de 2011, reprogramando os valores previstos para execução no subsequente mês de dezembro de 2011.

§ 1º

Fica estabelecido o prazo de 25 de novembro de 2011 para que os órgãos e entidades informem à SCPPO e ao Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional os saldos orçamentários considerados insubsistentes, bem como os valores previstos para empenho no mês de dezembro.

§ 2º

As informações previstas no §1º deverão ser encaminhadas por meio de planilha a ser disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br.

§ 3º

A SCPPO e o Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional somente providenciarão a disponibilização das cotas orçamentárias para empenho, referentes ao mês de dezembro, com base nos valores informados na forma prevista neste artigo.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011