Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 21
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 45.563, de 21/3/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 21. Para fins de análise dos processos previstos no artigo anterior, os pedidos deverão ser encaminhados até o 5º dia útil de cada mês, instruídos com, no mínimo, os seguintes documentos: I - termo de referência da licitação; II - justificativa fundamentada para a aquisição ou contratação; e III - declaração do ordenador de despesa da existência de disponibilidade orçamentária e financeira."