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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 2º

Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:

I

para a SCPPO/SEPLAG, até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto, a programação orçamentária mensal dos valores constantes no Anexo I, detalhada por projeto/atividade, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para o mês de janeiro, conforme planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br;

II

para a Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF/SEF, até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto, por meio do Módulo de Programação Financeira do Sistema Integrado da Administração Financeira - SIAFI/MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I, II e III;

III

para a SCCG/SEPLAG: até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto, a programação orçamentária mensal dos valores dos recursos de convênios de entrada ou instrumentos congêneres e suas respectivas contrapartidas, por meio planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br, detalhada por número de convênio, projeto/atividade, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para o mês de janeiro. até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto, cópia dos contratos assinados, instrumentos de pactuação com a instituição financiadora, cartas-consulta, projetos apresentados e demais documentações referentes às operações de créditos.

IV

para a Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública/SEF, até o 5º dia útil de cada mês, a reestimativa mensal de entrada de recursos e a programação orçamentária mensal da despesa, detalhada por número de contrato, projeto/atividade, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, dos recursos referentes às operações de crédito contratadas ou em contratação no presente exercício, e suas respectivas contrapartidas.

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011