Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 19
A SEPLAG promoverá ações para o fortalecimento dos processos de planejamento anual de compras e contratações pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Parágrafo único
A SEPLAG definirá por meio de resolução as diretrizes e os procedimentos para a elaboração do planejamento anual de compras e contratações e para o acompanhamento de sua execução.