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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 19

A SEPLAG promoverá ações para o fortalecimento dos processos de planejamento anual de compras e contratações pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.

Parágrafo único

A SEPLAG definirá por meio de resolução as diretrizes e os procedimentos para a elaboração do planejamento anual de compras e contratações e para o acompanhamento de sua execução.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011