Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 18
A SEPLAG adotará medidas visando ampliar a qualidade e a produtividade do gasto setorial com despesas de área meio e investimentos, com ênfase na melhoria da composição estratégica do gasto e consequente aumento de aderência do orçamento à estratégia de desenvolvimento do Estado.