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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 18

A SEPLAG adotará medidas visando ampliar a qualidade e a produtividade do gasto setorial com despesas de área meio e investimentos, com ênfase na melhoria da composição estratégica do gasto e consequente aumento de aderência do orçamento à estratégia de desenvolvimento do Estado.

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011