Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
Todas as declarações de contrapartida à convênios de entrada deverão ser assinadas, exclusivamente, pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, após análise da SCCG/SEPLAG.