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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 17

Todas as declarações de contrapartida à convênios de entrada deverão ser assinadas, exclusivamente, pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, após análise da SCCG/SEPLAG.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011