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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 14

A SCCG/SEPLAG acompanhará:

I

a execução física, orçamentária e financeira dos recursos oriundos de convênios ou instrumentos congêneres em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos no SIGCON - Módulo de Entrada, das informações concernentes à execução disponíveis no SIAFI-MG e de relatórios de execução física, a serem disponibilizados pelos órgãos e entidades;

II

a execução física e orçamentária das operações de crédito realizadas pela administração pública estadual, havendo ou não contrapartida do Estado, com base nas reestimativas de entrada de recursos disponibilizadas pelos órgãos e entidades, nas informações sobre execução disponíveis no SIAFI-MG, nos relatórios de acompanhamento dos programas estruturadores e associados e na programação mensal enviada pelos órgãos e entidades.

Parágrafo único

A execução financeira referente às Operações de Crédito contratadas pela administração pública estadual serão acompanhadas pela Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública/SEF.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011