Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
A SCCG/SEPLAG acompanhará:
I
a execução física, orçamentária e financeira dos recursos oriundos de convênios ou instrumentos congêneres em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos no SIGCON - Módulo de Entrada, das informações concernentes à execução disponíveis no SIAFI-MG e de relatórios de execução física, a serem disponibilizados pelos órgãos e entidades;
II
a execução física e orçamentária das operações de crédito realizadas pela administração pública estadual, havendo ou não contrapartida do Estado, com base nas reestimativas de entrada de recursos disponibilizadas pelos órgãos e entidades, nas informações sobre execução disponíveis no SIAFI-MG, nos relatórios de acompanhamento dos programas estruturadores e associados e na programação mensal enviada pelos órgãos e entidades.
Parágrafo único
A execução financeira referente às Operações de Crédito contratadas pela administração pública estadual serão acompanhadas pela Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública/SEF.