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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 13

A análise de solicitações de créditos adicionais pela JPOF será suspensa para as unidades orçamentárias inadimplentes com o SIGPLAN ou com o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – CAUC.

Parágrafo único

A JPOF poderá, mediante justificativa da unidade orçamentária, suspender a aplicação da sanção.

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011