Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
A análise de solicitações de créditos adicionais pela JPOF será suspensa para as unidades orçamentárias inadimplentes com o SIGPLAN ou com o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – CAUC.
Parágrafo único
A JPOF poderá, mediante justificativa da unidade orçamentária, suspender a aplicação da sanção.