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Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 1º

A programação orçamentária e financeira da despesa dos órgãos e entidades do Poder Executivo fica estabelecida com base no orçamento aprovado pela Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011, e nas projeções anuais das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual e se constituem como limitação à aprovação de cota orçamentária e financeira.

§ 1º

Os limites orçamentários anuais e a programação quadrimestral para a realização de empenho e pagamento no exercício são os constantes nos Anexos I, II e III.

§ 2º

Excluem-se da limitação e programação prevista no § 1º os grupos de despesa, as fontes de recursos e identificadores de procedência e uso não informados nos respectivos Anexos, que terão como limite de programação o crédito orçamentário e serão liberados conforme autorização da Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária – SCPPO/SEPLAG, Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional e Superintendência Central de Coordenação Geral – SCCG/SEPLAG, nos casos de convênios, operações de crédito e outros instrumentos congêneres, observado o fluxo de receita.

§ 3º

O Anexo I estabelece a programação para os programas associados e especiais, grupo de despesa 3 – Outras Despesas Correntes, 4 – Investimentos e 5 – Inversões Financeiras e Identificadores de Procedência e Uso 1 – Recursos recebidos para livre utilização e 2 – Recursos recebidos de outra unidade orçamentária do orçamento fiscal para livre utilização.

§ 4º

O Anexo II estabelece a programação para os programas estruturadores, ficando o Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional autorizado a distribuir os valores de cada programa de acordo com a estratégia de governo, ressalvado o limite global quadrimestral e o fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual.

§ 5º

O Anexo III estabelece os valores para programação dos desembolsos destinados ao pagamento das despesas inscritas para o exercício de 2011 como Restos a Pagar, financiadas com recursos financeiros com trânsito junto ao Tesouro Estadual.

Art. 1º, §3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011