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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 8º

O Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais –IPSM tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Assessoria de Apoio Técnico;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Divisão de Planejamento e Orçamento: 1.1. Serviço de Execução Orçamentária; e 1.2. Serviço de Licitações e Contratos; 2. Divisão de Recursos Humanos e Logística: 2.1. Serviço de Recursos Humanos; 2.2. Serviço de Logística, Manutenção e Transporte; e 2.3. Serviço de Documentação; 3. Divisão de Administração Financeira e Contábil: 3.1. Serviço de Arrecadação; e 3.2. Serviço de Contabilidade e Finanças; 4. Divisão de Tecnologia da Informação: 4.1. Serviço de Desenvolvimento e Suporte de Sistemas; e 4.2. Serviço de Infraestrutura de Informática;

e

Diretoria de Saúde: 1. Divisão de Teleatendimento: 1.1. Serviço de Avaliação e Registro de Autorização de Benefícios; e 1.2. Serviço de Atendimento ao Beneficiário e ao Credenciado; 2. Divisão de Assistência à Saúde: 2.1. Serviço de Controle de Contratos e Convênios; 2.2. Serviço de Apoio Administrativo; e 2.3. Serviço de Regulação e Assessoria Técnica; 3. Divisão de Processamento de Contas: 3.1. Serviço de Auditoria de Processamento de Contas; e 3.2. Serviço de Recepção de Contas, Pesquisa e Informação;

f

Diretoria de Previdência: 1. Divisão de Previdência: 1.1. Serviço de Administração de Pensões e Outros Benefícios; e 1.2. Serviço de Administração de Beneficiários; 2. Divisão de Atuária e Investimentos: 2.1. Serviço de Administração de Imóveis; e 2.2. Serviço Habitacional.

Art. 8º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011