JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Ouvidoria-Geral do Estado – OGE tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Comunicação Social;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VI

Ouvidoria de Polícia;

VII

Ouvidoria do Sistema Penitenciário;

VIII

Ouvidoria Educacional; IX– Ouvidoria de Saúde;

X

Ouvidoria Ambiental;

XI

Ouvidoria de Fazenda, Patrimônio e Licitações Públicas;

XII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Planejamento, Orçamento e Modernização;

b

Diretoria de Recursos Humanos;

c

Diretoria de Gestão Operacional; e

d

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

XII

Superintendência de Apoio Técnico:

a

Diretoria de Atendimento;

b

Diretoria de Análise, Estatística e Informação; e

c

Diretoria de Articulação e Desenvolvimento.

Art. 7º, XII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011