Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 68
(Revogado pelo art. 24 do Decreto nº 45.813, de 14/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 68 A Secretaria de Estado de Turismo – SETUR tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria de Comunicação Social; III – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; IV – Assessoria Jurídica; V – Auditoria Setorial; VI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Contratos e Convênios; c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e d) Diretoria de Planejamento e Orçamento; VII – Superintendência de Políticas de Turismo: a) Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo; b) Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística; c) Diretoria de Desenvolvimento e Marketing de Produtos; e d) Diretoria de Promoção e Apoio à Comercialização; VIII – Superintendência de Estruturas do Turismo: a) Diretoria de Infraestrutura; b) Diretoria de Logística para o Turismo; c) Diretoria de Investimentos e Captação de Recursos; d) Diretoria de Programas Especiais; e e) Diretoria de Promoção e Divulgação."