JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 67

(Revogado pelo art. 33 do Decreto nº 45.809, de 13/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 67 O Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho de Administração; II – Direção Superior: a) Diretor-Geral; b) Vice-Diretor Geral; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Recursos Humanos e Logística; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 3. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; e 4. Gerência de Licitação; e) Diretoria de Projetos e Custos: 1. Gerência de Projetos da Área de Educação; 2. Gerência de Projetos da Área de Saúde; 3. Gerência de Projetos da Área de Defesa Social; 4. Gerência de Projetos de Infraestrutura; 5. Gerência de Projetos de Equipamentos Públicos; e 6. Gerência de Custos e Encargos Gerais; f) Diretoria de Obras: 1. Gerência de Obras da Área de Educação; 2. Gerência de Obras da Área de Saúde; 3. Gerência de Obras da Área de Defesa Social; 4. Gerência de Obras de Infraestrutura; e 5. Gerência de Obras de Equipamentos Públicos."

Art. 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011