Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 67
(Revogado pelo art. 33 do Decreto nº 45.809, de 13/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 67 O Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho de Administração; II – Direção Superior: a) Diretor-Geral; b) Vice-Diretor Geral; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Recursos Humanos e Logística; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 3. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; e 4. Gerência de Licitação; e) Diretoria de Projetos e Custos: 1. Gerência de Projetos da Área de Educação; 2. Gerência de Projetos da Área de Saúde; 3. Gerência de Projetos da Área de Defesa Social; 4. Gerência de Projetos de Infraestrutura; 5. Gerência de Projetos de Equipamentos Públicos; e 6. Gerência de Custos e Encargos Gerais; f) Diretoria de Obras: 1. Gerência de Obras da Área de Educação; 2. Gerência de Obras da Área de Saúde; 3. Gerência de Obras da Área de Defesa Social; 4. Gerência de Obras de Infraestrutura; e 5. Gerência de Obras de Equipamentos Públicos."