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Artigo 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 66

(Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 45.785, de 29/11/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 66 O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidades Colegiadas: a) Conselho de Administração; b) 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; c) 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; d) 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; II – Direção Superior: a) Diretor-Geral; b) Vice-Diretor Geral; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Auditoria Seccional; c) Procuradoria; d) Ouvidoria; e) Assessoria de Custos; f) Assessoria de Licitações; g) Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais; h) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência Administrativa; e 3. Gerência de Contabilidade e Finanças; i) Diretoria de Fiscalização: 1. Gerência de Coordenação e Monitoramento; 2. Gerência de Fiscalização de Transportes; e 3. Gerência de Fiscalização de Concessões; j) Diretoria de Projetos: 1. Gerência de Coordenação e Monitoramento; 2. Gerência de Projetos de Alta Complexidade; 3. Gerência de Projetos de Engenharia; e 4. Gerência de Estudos de Materiais e Geoprocessamento; k) Diretoria de Infraestrutura Rodoviária: 1. Gerência de Coordenação e Monitoramento; 2. Gerência de Desapropriação; 3. Gerência de Gestão de Qualidade; 4. Gerência de Acompanhamento de Obras; e 5. Gerência de Infraestrutura Especial; l) Diretoria de Operações: 1. Gerência de Recuperação e Manutenção Rodoviária; 2. Gerência de Tráfego e Segurança Viária; 3. Gerência de Faixa de Domínio; 4. Gerência de Educação para o Trânsito; e 5. Gerência de Coordenação e Monitoramento; m) Diretoria de Gestão de Pessoas: 1. Gerência de Pessoal; e 2. Gerência de Treinamento e Desenvolvimento; n) Coordenadorias Regionais Pólo, até o limite de treze unidades: 1. Núcleo Técnico; 2. Núcleo Administrativo; e 3. Núcleo de Fiscalização e Educação para o Trânsito; o) Coordenadorias Regionais, até o limite de vinte e sete unidades: 1. Núcleo Técnico; e 2. Núcleo de Apoio Administrativo e Fiscalização."

Art. 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011