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Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 65

(Revogado pelo art. 38 do Decreto nº 45.750, de 5/10/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 65 A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP – tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete: II – Assessoria de Apoio Administrativo; III – Assessoria Jurídica; IV – Auditoria Setorial; V – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; VI – Assessoria de Comunicação Social; VII – Assessoria de Integração dos Sistemas de Informação; VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Contabilidade e Finanças; c) Diretoria de Planejamento e Orçamento; IX – Subsecretaria de Regulação de Transportes: a) Superintendência de Infraestrutura de Transportes: 1. Diretoria de Infraestrutura Aeroviária; 2. Diretoria de Gestão de Contratos; e 3. Diretoria de Planejamento da Infraestrutura de Transportes; b) Superintendência de Transporte Metropolitano: 1. Diretoria de Estudos e Monitoramento do Sistema Metropolitano; e 2. Diretoria de Gestão de Contratos Metropolitanos; c) Superintendência de Transporte Intermunicipal: 1. Diretoria de Estudos e Monitoramento do Sistema Intermunicipal; e 2. Diretoria de Gestão de Contratos Intermunicipais; X – Subsecretaria de Infraestrutura: a) Superintendência de Infraestrutura Municipal: 1. Diretoria de Atendimento aos Municípios; 2. Diretoria de Gestão de Convênios; e 3. Diretoria de Prestação de Contas; b) Superintendência de Infraestrutura Governamental: 1. Diretoria de Planejamento e Inovação; e 2. Diretoria de Monitoramento e Avaliação; c) Superintendência de Coordenação Técnica: 1. Diretoria de Engenharia; e 2. Diretoria de Custos."

Art. 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011