Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 63
(Revogado pelo art. 31 do Decreto nº 45.737, de 12/9/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 63 A Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego – SETE tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria de Apoio Administrativo; III – Auditoria Setorial; IV – Assessoria Jurídica; V – Assessoria de Comunicação Social; VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; VII – Observatório do Trabalho; VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Logística e Manutenção; c) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e d) Diretoria de Tecnologia da Informação; IX – Superintendência de Política de Geração de Emprego: a) Diretoria de Articulação Empresarial; e b) Diretoria de Fomento à Responsabilidade Social; X – Superintendência de Geração de Renda e Empreendedorismo: a) Diretoria de Apoio à Inclusão Produtiva e de Atenção a Grupos Especiais; b) Diretoria de Apoio ao Trabalhador Autônomo; c) Diretoria de Assessoramento para Incubação de Empreendimentos Formais e Autogestionados; d) Diretoria de Gestão de Programas de Microcrédito; XI – Superintendência de Formação e Qualificação para o Trabalho: a) Diretoria de Formação Profissional Básica do Trabalhador; b) Diretoria de Formação Profissional Complementar do Trabalhador; e c) Diretoria de Orientação para o Trabalho e Articulação de Oportunidades para o Trabalhador; XII – Superintendência de Regionalização: a) Unidades Regionais, até o limite de dez unidades."