JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 63

(Revogado pelo art. 31 do Decreto nº 45.737, de 12/9/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 63 A Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego – SETE tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria de Apoio Administrativo; III – Auditoria Setorial; IV – Assessoria Jurídica; V – Assessoria de Comunicação Social; VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; VII – Observatório do Trabalho; VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Logística e Manutenção; c) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e d) Diretoria de Tecnologia da Informação; IX – Superintendência de Política de Geração de Emprego: a) Diretoria de Articulação Empresarial; e b) Diretoria de Fomento à Responsabilidade Social; X – Superintendência de Geração de Renda e Empreendedorismo: a) Diretoria de Apoio à Inclusão Produtiva e de Atenção a Grupos Especiais; b) Diretoria de Apoio ao Trabalhador Autônomo; c) Diretoria de Assessoramento para Incubação de Empreendimentos Formais e Autogestionados; d) Diretoria de Gestão de Programas de Microcrédito; XI – Superintendência de Formação e Qualificação para o Trabalho: a) Diretoria de Formação Profissional Básica do Trabalhador; b) Diretoria de Formação Profissional Complementar do Trabalhador; e c) Diretoria de Orientação para o Trabalho e Articulação de Oportunidades para o Trabalhador; XII – Superintendência de Regionalização: a) Unidades Regionais, até o limite de dez unidades."

Art. 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011