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Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 62

(Revogado pelo art. 26 do Decreto nº 45.691, de 12/8/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 62 A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidades Colegiadas: a) Conselho Curador; b) Câmara Técnica de Gestão de Pessoas; c) Câmara Técnica de Gestão de Projetos e Diretrizes Orçamentárias; II – Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência da Administração de Infra-Estrutura; e 2. Gerência da Rede Física; f) Diretoria Assistencial; g) Diretoria de Gestão de Pessoas; h) Diretoria de Desenvolvimento Estratégico e Pesquisa; i) Unidades Hospitalares: 1. Complexo de Urgência e Emergência: 1.1. Hospital João XXIII, em Belo Horizonte – Porte IV; 1.2. Unidade Ortopédica Galba Veloso; 1.3. Hospital Maria Amélia Lins, em Belo Horizonte – Porte II; 1.4. Hospital Cristiano Machado, em Sabará – Porte I; e 1.5. Hospital Infantil João Paulo II, em Belo Horizonte – Porte III; 2. Complexo de Hospitais Gerais: 2.1. Hospital Júlia Kubitschek, em Belo Horizonte – Porte IV; 2.2. Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas – Porte III; 2.3. Hospital Regional Dr. João Penido, em Juiz de Fora – Porte III; e 2.4. Hospital Regional de Barbacena – Porte II; 3. Complexo de Especialidades: 3.1. Maternidade Odete Valadares, em Belo Horizonte – Porte IV; 3.2. Hospital Alberto Cavalcanti, em Belo Horizonte – Porte III; e 3.3. Hospital Eduardo de Menezes, em Belo Horizonte – Porte II; 4. Complexo de Saúde Mental: 4.1. Casa de Saúde São Francisco de Assis, em Bambuí – Porte I; 4.2. Casa de Saúde Santa Izabel, em Betim – Porte I; 4.3. Casa de Saúde Santa Fé, em Três Corações – Porte I; e 4.4. Casa de Saúde Padre Damião, em Ubá – Porte I; 5. Complexo de Reabilitação e Cuidado ao Idoso: 5.1. Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena – Porte II; 5.2. Hospital Galba Veloso, em Belo Horizonte – Porte II; 5.3. Centro Mineiro de Toxicomania, em Belo Horizonte – Porte I; 5.4. Instituto Raul Soares, em Belo Horizonte – Porte II; e 5.5. Centro Psiquiátrico da Adolescência e Infância, em Belo Horizonte – Porte I; j) Complexo MG-Transplantes – Porte IV: 1. Centros de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos: 1.1. Centros de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Metropolitana de Belo Horizonte; 1.2. Centros de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Zona da Mata; 1.3. Centros de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Sul; 1.4. Centros de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Oeste; 1.5. Centros de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Nordeste; e 1.6. Centros de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Leste do Estado."

Art. 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011