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Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 60

(Revogado pelo art. 58 do Decreto nº 45.822, de 19/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 60 A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II – Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Assessoria da Qualidade; f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 3. Gerência de Recursos Humanos; 4. Gerência de Logística; e 5. Gerência de Suporte Administrativo-Operacional; g) Diretoria Técnico-Científica: 1. Coordenadoria de Hemocentro Tipo I, até o limite de duas unidades: 1.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo I, até o limite de duas unidades; e 1.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo I, até o limite de duas unidades; 2. Coordenadoria de Hemocentro Tipo II, até o limite de seis unidades: 2.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo II, até o limite de seis unidades; 2.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo II, até o limite de seis unidades; e 2.3. Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional; 3. Coordenadoria de Hemocentro III: 3.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo III; 3.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo III; e 3.3. Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional, até o limite de quatro unidades; 4. Gerência de Núcleo Hemoterápico, até o limite de dez unidades; 5. Unidade de Coleta e Transfusão, até o limite de cinco unidades; 6. Gerência de Hematologia e Hemoterapia; 7. Gerência de Enfermagem; 8. Gerência de Laboratório; 9. Gerência de Captação e Cadastro; 10. Gerência de Supervisão e Acompanhamento; 11. Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico; e 12. Gerência de Controle de Qualidade; h) Diretoria de Atuação Estratégica: 1. Gerência de Desenvolvimento Institucional; 2. Gerência de Tecnologia da Informação; e 3. Gerência de Informações Gerenciais."

Art. 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011