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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 6º

(Revogado pelo art. 44 do Decreto nº 45.859, de 29/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 6º O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais – GMG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Chefia; II – Subchefia: a) Assessoria Militar do Cerimonial; e b) Assessoria de Modernização em Gestão e Projetos; III – Assessoria Jurídica; IV – Auditoria Setorial; V – Assessoria Administrativa; VI – Assessoria de Comunicação Social; VII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Logística e Patrimônio; b) Diretoria de Recursos Humanos; c) Diretoria de Transportes Aéreos; d) Diretoria de Transportes Terrestres; e) Diretoria de Licitações e Contratos; f) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.572, de 24/3/2011.) g) Diretoria de Prestação de Contas e Arquivo; (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.572, de 24/3/2011.) VIII – Superintendência de Inteligência e Segurança: a) Diretoria de Inteligência; b) Diretoria de Segurança; e c) Diretoria de Prevenção a Risco; IX – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil: a) Superintendência Administrativa: 1. Diretoria de Logística; 2. Diretoria Administrativa; 3. Diretoria de Apoio às Regionais; e 4. Unidades Regionais de Defesa Civil; b) Superintendência Técnica e Operacional: 1. Diretoria Técnica; 2. Diretoria de Planejamento; 3. Diretoria de Controle de Emergências; e 4. Diretoria de Ensino em Defesa Civil; X – Assistência Militar da Vice-Governadoria."

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011