Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 59
(Revogado pelo art. 24 do Decreto nº 45.731, de 19/9/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 59 A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP/MG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; II –Direção Superior: a) Diretor-Geral; b) Vice-Diretor Geral; III – Unidades Administrativas: a) Assessoria Jurídica; b) Auditoria Setorial; c) Assessoria de Comunicação Social; d) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 2. Diretoria de Logística e Manutenção; 3. Diretoria de Recursos Humanos; e 4. Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e) Superintendência de Educação: 1. Coordenadoria de Educação Técnica; 2. Coordenadoria de Educação Permanente; e 3. Coordenadoria de Pós-Graduação; f) Superintendência de Pesquisa: 1. Coordenadoria de Pesquisa e Extensão; e 2. Coordenadoria de Fomento à Pesquisa."