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Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 58

(Revogado pelo art. 70 do Decreto nº 45.812, de 14/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 58 A Secretaria de Estado de Saúde – SES tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria Jurídica; III – Auditoria Setorial; IV – Assessoria de Comunicação Social; V – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; VI – Assessoria Técnica; VII – Assessoria de Normalização de Serviços de Saúde; VIII – Assessoria de Gestão em Tecnologia da Informação; IX – Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde: Superintendência de Atenção Primária à Saúde: 1. Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde; e 2. Diretoria de Promoção à Saúde; b) Superintendência de Redes de Atenção à Saúde: 1. Diretoria de Redes Assistenciais; 2. Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar; 3. Diretoria de Sistemas Logísticos e de Apoio às Redes; e 4. Diretoria de Saúde Bucal; c) Superintendência de Assistência Farmacêutica: 1. Diretoria de Medicamentos Básicos; 2. Diretoria de Medicamentos Estratégicos; e 3. Diretoria de Medicamentos de Alto Custo; X – Subsecretaria de Regulação em Saúde: Superintendência de Programação Assistencial: 1. Diretoria de Programação Pactuada Integrada; 2. Diretoria de Informações em Saúde; e 3. Diretoria de Regulação Assistencial; Superintendência de Contratação de Serviços de Saúde: 1. Diretoria de Formalização de Contratos de Serviços e Programas de Saúde; e 2. Diretoria de Gestão de Contratos em Serviços de Saúde; Superintendência de Monitoramento, Avaliação e Controle de Serviços de Saúde: 1. Diretoria de Estudos e Análises Assistenciais; 2. Diretoria de Auditoria Assistencial; e 3. Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Resultados Assistenciais; XI – Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde: Superintendência de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador: 1. Diretoria de Vigilância Epidemiológica; 2. Diretoria de Vigilância Ambiental; 3. Diretoria de Análise de Situação de Saúde; e 4. Diretoria de Saúde do Trabalhador; b) Superintendência de Vigilância Sanitária: 1. Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde; 2. Diretoria de Vigilância de Alimentos; 3. Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres; e 4. Diretoria de Infra-Estrutura física; XII – Subsecretaria de Gestão Regional: a) Superintendências Regionais de Saúde, até o limite de dezoito unidades: 1. Gerências Regionais de Saúde, até o limite de onze unidades; XIII – Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde: Superintendência de Planejamento e Finanças: 1. Diretoria de Orçamento e Qualidade do Gasto; 2. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3. Diretoria de Gestão de Recursos Federais; 4. Diretoria de Prestação de Contas; e 5. Diretoria de Convênios e Resoluções Estaduais; b) Superintendência de Gestão: 1. Diretoria de Gestão e Formalização de Contratações; 2. Diretoria de Compras; 3. Gerência de Gestão da Rede Física; e 4. Diretoria de Logística e Patrimônio; c) Superintendência de Gestão de Pessoas: 1. Diretoria de Administração de Pessoal; 2. Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas; e Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas."

Art. 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011