Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 57
(Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 45.713, de 29/8/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 57 A Intendência da Cidade Administrativa tem a seguinte estrutura orgânica: I – Núcleo de Operação e Logística; II – Subintendência de Aquisições e Contratações: 1. Diretoria de Compras; e 2. Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios; III – Subintendência de Gestão do Ambiente Ocupacional: 1. Diretoria de Gestão de Processos; e 2. Diretoria de Planejamento e Otimização do Gasto."