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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 56

(Revogado pelo art. 56 do Decreto nº 45.695, de 12/8/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 56 O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidades Colegiadas: a) Conselho de Beneficiários; b) Conselho Deliberativo; c) Conselho Fiscal; e d) Diretoria Executiva; II – Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; 1. Centro de Assistência Socioeconômica; 2. Núcleo de Gestão Regional; b) Auditoria Seccional; c) Procuradoria: 1. Núcleo do Contencioso; e 2. Núcleo de Consultoria; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde: 1. Núcleo de Credenciamento; 2. Núcleo de Procedimentos e Auditoria; e 3. Núcleo de Gestão de Informações e Contas da Saúde; f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Finanças: 1.1. Departamento de Planejamento e Orçamento; 1.2. Departamento de Arrecadação; 1.3. Departamento de Contabilidade e Finanças; 1.4. Departamento de Custos; e 1.5. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; 2. Gerência de Recursos Humanos e Logística: 2.1. Departamento de Administração de Pessoal; 2.2. Departamento de Desenvolvimento Humano; 2.3. Departamento de Logística e Serviços; 2.4. Departamento de Gestão de Contratos; e 2.5. Departamento de Compras; 2.6. Departamento Administrativo e Financeiro de Serviços de Saúde; g) Diretoria de Previdência: 1. Gerência de Investimento: 1.1. Departamento Atuarial, Orçamentário e Financeiro; 1.2. Departamento de Aplicação de Recursos Previdenciários; e 1.3. Departamento de Controle, Análise de Risco e Registro; 2. Gerência de Benefícios: 2.1. Departamento de Concessão de Benefícios; e 2.2. Departamento de Seguros; 3. Secretaria Executiva da UGEPREVI : 3.1. Núcleo de Suporte Técnico e Operacional; 3.2. Núcleo de Orientação e Normatização; e 3.3. Núcleo de Controle Financeiro e Orçamentário; 3.4.. Departamento de Atendimento ao Segurado; h) Diretoria de Saúde: 1. Gerência Hospitalar: 1.1. Departamento de Unidades de Internação; 1.2. Departamento de Unidades Críticas; 1.3. Departamento de Diagnóstico e Tratamento; 1.4. Departamento de Suprimentos; 1.5. Departamento de Hotelaria; e 1.6. Departamento de Qualidade e Desenvolvimento Organizacional; 2. Gerência Odontológica: 2.1. Departamento Odontológico; 3. Centro de Especialidades Médicas: 3.1. Departamento de Assistência Ambulatorial; e Departamento de Saúde Mental."

Art. 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011