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Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 55

(Revogado pelo art. 43 do Decreto nº 45.670, de 3/8/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 55 A Fundação João Pinheiro – FJP tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidades Colegiadas: a) Conselho Curador; b) Conselho Diretor da Escola de Governo; II – Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Assessoria de Comunicação Social; d) Auditoria Seccional; e) Centro de Estatística e Informações; f) Centro de Estudos de Políticas Públicas "Paulo Camillo de Oliveira Penna"; g) Centro de Pesquisas Aplicadas; h) Escola de Governo "Professor Paulo Neves de Carvalho": 1. Secretaria de Registro e Controle Acadêmico; 2. Gerência de Ensino e Pesquisa; 3. Gerência de Extensão e Relações Institucionais; 4. Gerência de Capacitação e Treinamento; e 5. Secretaria Geral; i) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Contabilidade e Finanças; 2. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 3. Gerência de Recursos Humanos; e 4. Gerência de Logística e Manutenção; j) Biblioteca "Professora Maria Helena de Andrade"; k) Assessoria de Tecnologia da Informação."

Art. 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011