JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 54

(Revogado pelo art. 65 do Decreto nº 45.794, de 2/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 54 A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Auditoria Setorial; III – Assessoria Jurídico-Administrativa; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; V – Assessoria de Apoio Administrativo; VI – Assessoria de Comunicação Social; VII – Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto: a) Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária: 1. Diretoria Central de Gestão Fiscal; 2. Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas; e 3. Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária; b) Superintendência Central de Coordenação Geral: 1. Diretoria Central de Projetos; 2. Diretoria Central de Coordenação da Ação Governamental; e 3. Diretoria Central de Acompanhamento de Convênios, Ajustes e Empréstimos; c) Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio: 1. Diretoria Central de Gestão de Imóveis; 2. Diretoria Central de Administração Logística; e 3. Diretoria Central de Licitações e Contratos; VIII – Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental: Assessoria de Gestão da Informação; Assessoria Estratégica de Metodologias; Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional: d) Núcleo Central de Inovação e Modernização Institucional: 1. Coordenadoria Central de Modernização Institucional; e 2. Coordenadoria Central de Inovação; e) Núcleo Central de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs; IX – Subsecretaria de Gestão de Pessoas: a) Superintendência Central de Administração de Pessoal: 1. Centro de Estatística e Acompanhamento da Despesa de Pessoal; 2. Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria; 3. Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal; 4. Diretoria Central de Supervisão do Processo de Pagamento; 5. Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor; e 6. Diretoria Central de Orientação do Sistema de Pagamento; b) Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional: 1. Diretoria Central de Perícia Médica; 2. Diretoria Central de Saúde Ocupacional; e 3. Diretoria Central de Suporte Técnico-Administrativo; c) Superintendência Central de Política de Recursos Humanos: 1. Diretoria Central de Provisão; 2. Diretoria Central de Carreiras e Remuneração; 3. Diretoria Central de Gestão do Desempenho; 4. Diretoria Central de Gestão do Desenvolvimento do Servidor; e 5. Diretoria Central de Gestão de Cargos e Funções de Confiança; d) Assessoria de Relações Sindicais; X – Superintendência Central de Governança Eletrônica: Diretoria Central de Gestão dos Canais de Atendimento Eletrônico; Diretoria Central de Gestão de Recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação; Diretoria Central de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação; Diretoria Central de Políticas de Otimização de Processos; XI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: Diretoria de Planejamento e Orçamento; Diretoria de Contabilidade e Finanças; Diretoria de Recursos Humanos; Diretoria de Logística e Aquisições, e; Diretoria de Prestação de Contas; XII- Coordenadoria Especial de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado– UAIs: Unidades de Atendimento Integrado – UAIs, até o limite de trinta unidades; XIII – Superintendência de Coordenação Regional: Coordenadorias Regionais, até o limite de vinte e cinco unidades."

Art. 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011