Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 54
(Revogado pelo art. 65 do Decreto nº 45.794, de 2/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 54 A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Auditoria Setorial; III – Assessoria Jurídico-Administrativa; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; V – Assessoria de Apoio Administrativo; VI – Assessoria de Comunicação Social; VII – Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto: a) Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária: 1. Diretoria Central de Gestão Fiscal; 2. Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas; e 3. Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária; b) Superintendência Central de Coordenação Geral: 1. Diretoria Central de Projetos; 2. Diretoria Central de Coordenação da Ação Governamental; e 3. Diretoria Central de Acompanhamento de Convênios, Ajustes e Empréstimos; c) Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio: 1. Diretoria Central de Gestão de Imóveis; 2. Diretoria Central de Administração Logística; e 3. Diretoria Central de Licitações e Contratos; VIII – Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental: Assessoria de Gestão da Informação; Assessoria Estratégica de Metodologias; Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional: d) Núcleo Central de Inovação e Modernização Institucional: 1. Coordenadoria Central de Modernização Institucional; e 2. Coordenadoria Central de Inovação; e) Núcleo Central de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs; IX – Subsecretaria de Gestão de Pessoas: a) Superintendência Central de Administração de Pessoal: 1. Centro de Estatística e Acompanhamento da Despesa de Pessoal; 2. Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria; 3. Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal; 4. Diretoria Central de Supervisão do Processo de Pagamento; 5. Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor; e 6. Diretoria Central de Orientação do Sistema de Pagamento; b) Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional: 1. Diretoria Central de Perícia Médica; 2. Diretoria Central de Saúde Ocupacional; e 3. Diretoria Central de Suporte Técnico-Administrativo; c) Superintendência Central de Política de Recursos Humanos: 1. Diretoria Central de Provisão; 2. Diretoria Central de Carreiras e Remuneração; 3. Diretoria Central de Gestão do Desempenho; 4. Diretoria Central de Gestão do Desenvolvimento do Servidor; e 5. Diretoria Central de Gestão de Cargos e Funções de Confiança; d) Assessoria de Relações Sindicais; X – Superintendência Central de Governança Eletrônica: Diretoria Central de Gestão dos Canais de Atendimento Eletrônico; Diretoria Central de Gestão de Recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação; Diretoria Central de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação; Diretoria Central de Políticas de Otimização de Processos; XI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: Diretoria de Planejamento e Orçamento; Diretoria de Contabilidade e Finanças; Diretoria de Recursos Humanos; Diretoria de Logística e Aquisições, e; Diretoria de Prestação de Contas; XII- Coordenadoria Especial de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado– UAIs: Unidades de Atendimento Integrado – UAIs, até o limite de trinta unidades; XIII – Superintendência de Coordenação Regional: Coordenadorias Regionais, até o limite de vinte e cinco unidades."