Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 53
(Revogado pelo art. 36 do Decreto nº 45.818, de 16/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 53 O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho de Administração; II – Direção Superior: a) Diretor Geral; b) Vice-Diretor Geral; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e) Diretoria de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia: 1. Gerência de Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Água; 2. . Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos; 3. Gerência de Integração com as Políticas Municipais e 4. Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas; f) Diretoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Monitoramento das Águas: 1. Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico; 2. Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Hídricos; 3. Gerência de Informação em Recursos Hídricos; e 4. Gerência de Projetos e Programas em Recursos Hídricos; g) Núcleos Regionais de Gestão de Águas, até o limite de treze unidades."