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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 52

(Revogado pelo art. 43 do Decreto nº 45.834, de 22/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 52 O Instituto Estadual de Florestas – IEF tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho de Administração; II – Direção Superior: a) Diretor-Geral; b) Vice-Diretor Geral; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e) Diretoria de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade: 1. Gerência de Proteção à Fauna, Flora e Bioprospecção; 2. Gerência de Monitoramento de Cobertura Florestal e da Biodiversidade; e 3. Gerência de Projetos e Pesquisas; f) Diretoria de Áreas Protegidas: 1. Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas; 2. Gerência de Unidades de Conservação; 3. Gerência de Compensação Ambiental; e 4. Gerência de Regularização Fundiária; g) Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal: 1. Gerência do Bioma Mata Atlântica; 2. Gerência do Bioma Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres; 3. Gerência de Reposição Florestal; e 4. Gerência de Incentivos Econômicos à Sustentabilidade; h) Escritórios Regionais de Florestas e Biodiversidade, até o limite de treze unidades: 1. Núcleos Regionais de Florestas e Biodiversidade, até o limite de cinquenta e seis unidades."

Art. 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011