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Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 51

(Revogado pelo art. 45 do Decreto nº 45.825, de 20/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 51 A Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II – Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Planejamento, Gestão e Finanças: e) Diretoria de Gestão da Qualidade Ambiental: 1. Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões; 2.. Gerência da Qualidade do Solo e Recuperação de Áreas Degradadas; e 3. Gerência de Monitoramento de Efluentes; f) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento: 1. Gerência de Energia e Mudanças Climáticas; 2. Gerência de Produção Sustentável; e 3. Gerência de Pesquisa e Projetos; g) Diretoria de Gestão de Resíduos: 1. Gerência de Resíduos Sólidos Industriais e da Mineração; 2. Gerência de Resíduos Sólidos Urbanos; 3. Gerência de Resíduos Especiais; e 4. Gerência de Áreas Contaminadas. Parágrafo único. Integra ainda a estrutura orgânica da FEAM, o Centro Mineiro de Referência em Resíduos."

Art. 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011