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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 50

(Revogado pelo art. 59 do Decreto nº 45.824, de 20/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 50 A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria Jurídica; III – Auditoria Setorial; IV – Assessoria de Apoio Administrativo; V – Assessoria de Comunicação Social; VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; VII – Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente: a) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2. Diretoria de Convênios e Contratos; e 3. Diretoria de Contabilidade, Finanças e Arrecadação; Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: 1. Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens; 2. Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas: c) Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção: 1. Diretoria de Compras, Patrimônio e Transportes; e 2. Diretoria de Infraestrutura; d) Superintendência de Tecnologia da Informação: 1. Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação; e 2. Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação; e) Núcleos Regionais de Inovação e Logística, até o limite de treze unidades; VIII – Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada: Superintendência de Regularização Ambiental: 1. Diretoria Técnico-Normativa; e 2. Diretoria de Coordenação e Apoio aos Colegiados; b) Superintendência de Gestão Ambiental: 1. Diretoria de Gestão Participativa e Articulação Interinstitucional; 2. Diretoria de Coordenação dos Núcleos de Gestão Ambiental; 3. Diretoria de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental; e 4. Diretoria de Extensão e Educação Ambiental; c) Superintendências Regionais de Regularização Ambiental, até o limite de treze unidades: 1. Núcleos Regionais de Regularização Ambiental, até o limite de cinquenta e seis unidades; IX – Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada: a) Superintendência de Fiscalização Ambiental Integrada: 1. Diretoria de Estratégia da Fiscalização; 2. Diretoria de Fiscalização de Recursos Hídricos, Atmosféricos e do Solo; 3. Diretoria de Fiscalização dos Recursos Florestais e Biodiversidade; e 4. Diretoria de Fiscalização da Pesca; b) Superintendência de Controle e Emergência Ambiental: 1.. Diretoria de Emergências Ambientais; e 2.. Diretoria de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Enchentes; c) Superintendência de Atendimento e Controle Processual: 1. Diretoria de Atendimento a Denúncias do Cidadão e de Órgãos de Controle; e 2. Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual; d) Núcleos Regionais de Fiscalização até o limite de cinqüenta e seis unidades."

Art. 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011