Artigo 5º, Inciso VII, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Escritório de Prioridades Estratégicas tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria Jurídica;
III
Assessoria de Comunicação Social;
IV
Auditoria Setorial; V– Núcleo de Avaliação, Análise e Informação;
VI
Núcleo de Entregas e de Empreendedores Públicos:
a
Superintendência de Empreendedores Públicos;
VII
Núcleo de Sistemas e de Gestão:
a
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;