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Artigo 5º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 5º

O Escritório de Prioridades Estratégicas tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Jurídica;

III

Assessoria de Comunicação Social;

IV

Auditoria Setorial; V– Núcleo de Avaliação, Análise e Informação;

VI

Núcleo de Entregas e de Empreendedores Públicos:

a

Superintendência de Empreendedores Públicos;

VII

Núcleo de Sistemas e de Gestão:

a

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

Art. 5º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011