JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 49

(Revogado pelo art. 10 do Decreto nº 45.676, de 8/8/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 49 O Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília tem a seguinte estrutura orgânica: I – Chefe de Escritório de Representação; II – Subchefe de Escritório de Representação; a) Gabinete; b) Assessoria Técnica; c) Auditoria Setorial; d) Diretoria de Planejamento e Finanças; e e) Diretoria Técnica."

Art. 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011