Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 49
(Revogado pelo art. 10 do Decreto nº 45.676, de 8/8/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 49 O Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília tem a seguinte estrutura orgânica: I – Chefe de Escritório de Representação; II – Subchefe de Escritório de Representação; a) Gabinete; b) Assessoria Técnica; c) Auditoria Setorial; d) Diretoria de Planejamento e Finanças; e e) Diretoria Técnica."