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Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 48

(Revogado pelo art. 36 do Decreto nº 45.766, de 4/11/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 48 A Secretaria de Estado de Governo – SEGOV tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria de Governo; III – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; IV – Assessoria de Comunicação Social; V – Assessoria Jurídica; VI – Auditoria Setorial; VII – Assessoria de Apoio Administrativo; VIII – Subsecretaria de Assuntos Municipais: Superintendência de Projetos: 1. Diretoria de Convênios; 2. Diretoria de Prestação de Contas; e 3. Diretoria de Apoio Técnico. Superintendência de Apoio Institucional aos Municípios: 1. Diretora de Assistência aos Municípios; X – Subsecretaria de Articulação Política: a) Superintendência de Acompanhamento da Ação Parlamentar; e b) Superintendência de Integração Política; XI – Subsecretaria de Comunicação Social: a) Assessoria de Gestão da Comunicação: 1. Núcleo de Apoio Administrativo; 2. Núcleo de Apoio Técnico; e 3. Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação; b) Núcleo de Auditoria Setorial; c) Superintendência Central de Publicidade; d) Superintendência Central de Imprensa; e e) Superintendência Central de Eventos e Promoções; XII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Gestão e Logística; c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e d) Diretoria de Planejamento e Orçamento."

Art. 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011