Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 47
(Revogado pelo art. 21 do Decreto nº 45.683, de 9/8/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 47 A Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho de Administração; II – Direção Superior: a) Diretor-Geral; b) Vice-Diretor Geral; III – Unidades Administrativas: a) Procuradoria; b) Auditoria Seccional; c) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças; e 2. Gerência de Controle da Arrecadação; f) Diretoria de Operações."