Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 46
(Revogado pelo art. 61 do Decreto nº 45.780, de 24/11/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 46 A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Auditoria Setorial; III – Corregedoria; IV – Assessoria Jurídica; V – Assessoria de Comunicação Social; VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação:1. Núcleo de Planejamento; 2. Núcleo de Orçamento Setorial; e 3. Núcleo de Análise de Cenários e Alinhamento da Estratégia; VII – Superintendência de Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Administração Financeira e Contábil; 2. Diretoria de Logística e Qualidade do Gasto; 3. Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações; e 4. Diretoria de Compras; VIII – Superintendência de Tecnologia da Informação: 1. Diretoria de Governança Tecnológica; 2. Diretoria de Soluções Tecnológicas; 3. Diretoria de Infraestrutura de Operações; e 4. Diretoria de Análise do Negócio; IX – Superintendência de Recursos Humanos: 1. Diretoria de Administração de Pessoal; e 2. Diretoria de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento Pessoas; X – Subsecretaria da Receita Estadual: a) Superintendência de Fiscalização: 1. Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; 2. Diretoria de Gestão de Projetos; e 3. Diretoria Executiva de Fiscalização; b) Superintendência de Tributação: 1. Diretoria de Gestão Tributária; 2. Diretoria de Orientação e Legislação Tributária; e 3. Diretoria de Análise de Investimentos; c) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais; 1. Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança; 2. Diretoria de Informações Fiscais; e 3. Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público; d) Superintendências Regionais da Fazenda, até o limite de dez unidades: 1. Delegacia Fiscal – 1º nível; 2. Delegacia Fiscal – 2º nível; 3. Delegacia Fiscal de Trânsito –1º nível; 4. Delegacia Fiscal de Trânsito – 2º nível; 5. Posto de Fiscalização – 1º nível; 6. Posto de Fiscalização – 2º nível; 7. Administração Fazendária – 1º nível; 8. Administração Fazendária – 2º nível; 9. Administração Fazendária – 3º nível; 10. Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal; XI – Subsecretaria do Tesouro Estadual: a) Superintendência Central de Administração Financeira: 1. Diretoria Central de Programação Financeira; 2. Diretoria Central de Operações Financeiras: 2.1. Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras; 2.2. Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro; e 2.3. Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado; b) Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública: 1. Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública; 2. Diretoria Central de Gestão de Ativos; e 3. Diretoria Central de Suporte à Governança Corporativa; c) Superintendência Central de Contadoria-Geral: 1. Diretoria Central de Normatização; 2. Diretoria Central de Pesquisa e Análise; e 3. Diretoria Central de Acompanhamento Contábil."