JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 46

(Revogado pelo art. 61 do Decreto nº 45.780, de 24/11/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 46 A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Auditoria Setorial; III – Corregedoria; IV – Assessoria Jurídica; V – Assessoria de Comunicação Social; VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação:1. Núcleo de Planejamento; 2. Núcleo de Orçamento Setorial; e 3. Núcleo de Análise de Cenários e Alinhamento da Estratégia; VII – Superintendência de Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Administração Financeira e Contábil; 2. Diretoria de Logística e Qualidade do Gasto; 3. Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações; e 4. Diretoria de Compras; VIII – Superintendência de Tecnologia da Informação: 1. Diretoria de Governança Tecnológica; 2. Diretoria de Soluções Tecnológicas; 3. Diretoria de Infraestrutura de Operações; e 4. Diretoria de Análise do Negócio; IX – Superintendência de Recursos Humanos: 1. Diretoria de Administração de Pessoal; e 2. Diretoria de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento Pessoas; X – Subsecretaria da Receita Estadual: a) Superintendência de Fiscalização: 1. Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; 2. Diretoria de Gestão de Projetos; e 3. Diretoria Executiva de Fiscalização; b) Superintendência de Tributação: 1. Diretoria de Gestão Tributária; 2. Diretoria de Orientação e Legislação Tributária; e 3. Diretoria de Análise de Investimentos; c) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais; 1. Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança; 2. Diretoria de Informações Fiscais; e 3. Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público; d) Superintendências Regionais da Fazenda, até o limite de dez unidades: 1. Delegacia Fiscal – 1º nível; 2. Delegacia Fiscal – 2º nível; 3. Delegacia Fiscal de Trânsito –1º nível; 4. Delegacia Fiscal de Trânsito – 2º nível; 5. Posto de Fiscalização – 1º nível; 6. Posto de Fiscalização – 2º nível; 7. Administração Fazendária – 1º nível; 8. Administração Fazendária – 2º nível; 9. Administração Fazendária – 3º nível; 10. Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal; XI – Subsecretaria do Tesouro Estadual: a) Superintendência Central de Administração Financeira: 1. Diretoria Central de Programação Financeira; 2. Diretoria Central de Operações Financeiras: 2.1. Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras; 2.2. Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro; e 2.3. Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado; b) Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública: 1. Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública; 2. Diretoria Central de Gestão de Ativos; e 3. Diretoria Central de Suporte à Governança Corporativa; c) Superintendência Central de Contadoria-Geral: 1. Diretoria Central de Normatização; 2. Diretoria Central de Pesquisa e Análise; e 3. Diretoria Central de Acompanhamento Contábil."

Art. 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011