Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 45
(Revogado pelo art. 31 do Decreto nº 45.827, de 21/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 45 A Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho de Administração; II – Direção Superior: a) Diretor-Geral; b) Vice-Diretor Geral; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças; e 2. Gerência de Recursos Humanos e Logística; f) Diretoria de Gestão da Infraestrutura de Estádios: 1. Gerência de Promoções; 2. Gerência de Manutenção; 3. Gerência de Marketing; 4. Gerência de Apoio Técnico-Operacional; 5. Núcleo do Estádio Governador Magalhães Pinto; 6. Núcleo do Estádio Raimundo Sampaio; 7. Núcleo do Estádio Joaquim Henrique Nogueira; e 8. Núcleo do Ginásio Poliesportivo Jornalista Felipe Drummond."