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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 44

(Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 45.814, de 15/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 44 A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria de Apoio Administrativo; III – Assessoria Jurídica; IV – Assessoria de Comunicação Social; V – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; VI – Auditoria Setorial; VII– Subsecretaria da Juventude: a) Superintendência de Reinserção do Jovem: 1. Diretoria de Relações com o Sistema Prisional; e 2. Diretoria de Qualificação; b) Superintendência de Inclusão do Jovem: 1. Diretoria de Inclusão Social; e 2. Diretoria de Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil; c) Superintendência de Mobilização do Jovem: 1. Diretoria de Relações Institucionais; e 2. Diretoria de Municipalização e Relação com os Conselhos Municipais; VIII – Subsecretaria de Esportes: a) Superintendência de Políticas Esportivas: 1. Diretoria de Pesquisa, Controle e Qualificação; 2. Diretoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos; e 3. Diretoria de Informação e Memória Esportiva; b) Superintendência de Esporte Educacional: 1. Diretoria de Incentivo ao Esporte Escolar; e 2. Diretoria de Desenvolvimento de Esporte de Formação; c) Superintendência de Esportes de Rendimento e de Participação: 1. Diretoria de Esporte de Competição; 2. Diretoria de Desenvolvimento do Paradesporto; e 3. Diretoria de Atividade Física Orientada e Lazer; d) Núcleo de Articulação dos Territórios Esportivos; e e) Núcleo de Eventos; IX – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas; 2. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; 3. Diretoria de Recursos Humanos; e 4. Diretoria de Logística e Manutenção."

Art. 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011