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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 43

(Revogado pelo art. 75 do Decreto nº 45.849, de 27/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 43 A Secretaria de Estado de Educação – SEE tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria de Apoio Administrativo; III – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; IV – Assessoria de Relações Institucionais; V – Assessoria de Comunicação Social; VI – Auditoria Setorial; VII – Assessoria Jurídica; VIII – Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica: a) Superintendência de Desenvolvimento da Educação Infantil e Fundamental: 1. Diretoria de Ensino Fundamental; e 2. Diretoria de Apoio à Educação Infantil; b) Superintendência de Desenvolvimento do Ensino Médio: 1. Diretoria de Ensino Médio; e 2. Diretoria de Educação de Jovens e Adultos; c) Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional: 1. Diretoria de Educação Profissional; e 2. Diretoria de Projetos Especiais; d) Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino: 1. Diretoria de Educação Especial; e 2. Diretoria de Temáticas Especiais; e) Superintendência de Organização e Atendimento Educacional; 1. Diretoria de Planejamento do Atendimento Escolar; e 2. Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola; IX – Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais: a) Superintendência de Informações Educacionais: 1. Diretoria de Informações Educacionais; e 2. Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais; b) Superintendência de Tecnologias Educacionais: 1. Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação; 2. Diretoria de Recursos Tecnológicos; e 3. Diretoria de Apoio Operacional e Controle de Redes; c) Superintendência de Avaliação Educacional: 1. Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais; e 2. Diretoria de Avaliação da Aprendizagem; X – Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos: a) Superintendência de Recursos Humanos: 1. Diretoria de Avaliação de Desempenho; e 2. Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional; b) Superintendência de Pessoal: 1. Diretoria de Administração de Pessoal do Órgão Central da Educação; e 2. Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação; c) Superintendência de Normas e Informações de Pessoal: 1. Diretoria de Legislações e Normas de Pessoal; e 2. Diretoria de Informações Gerenciais; XI – Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional: a) Superintendência de Planejamento e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2. Diretoria de Finanças; 3. Diretoria de Contabilidade; e 4. Diretoria de Prestação de Contas; b) Superintendência Administrativa: 1. Diretoria de Comunicação e Arquivo; 2. Diretoria de Serviços Gerais e Transportes; e 3. Diretoria de Patrimônio; c) Superintendência de Compras, Contratos e Convênios: 1. Diretoria de Gestão de Compras; e 2. Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios; d) Superintendência de Infraestrutura Escolar: 1. Diretoria de Suprimento Escolar; e 2. Diretoria de Gestão da Rede Física; XII – Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores: a) Coordenadoria de Programas de Formação e Desenvolvimento Profissional; b) Coordenadoria de Certificação Ocupacional; c) Coordenadoria de Ensino; e d) Secretaria-Geral; XIII – Superintendências Regionais de Ensino de Porte I, até o limite de sete unidades: 1. Diretoria Administrativa e Financeira; 2. Diretoria Educacional (Área A); 3. Diretoria Educacional (Área B); e 4. Diretoria de Pessoal; XIV – Superintendências Regionais de Ensino de Porte II, até o limite de quarenta e oito unidades; 1. Diretoria Administrativa e Financeira; 2. Diretoria Educacional; e 3. Diretoria de Pessoal."

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011