Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 41
(Revogado pelo art. 68 do Decreto nº 45.767, de 4/11/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 41 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria de Apoio Administrativo; III – Auditoria Setorial; IV – Assessoria Jurídica; V – Assessoria de Comunicação Social; VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; VII – Subsecretaria de Direitos Humanos: a) Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania: 1. Diretoria de Interiorização e de Promoção e Educação em Direitos Humanos; 2. Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito; 3. Diretoria de Informações sobre Direitos Humanos; e 4. Diretoria de Serviços e Ações Afirmativas; b) Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos: 1. Diretoria de Proteção; 2. Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Programas; 3. Diretoria de Projetos Especiais de Proteção; e 4. Diretoria de Gestão dos Fundos de Direitos Humanos; c) Escritório de Direitos Humanos; d) Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAADE: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais; e) Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – CEPCAD: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais; f) Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres – CEPAM: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais; g) Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais; h) Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais; i) Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso: 1. Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais; e 2. Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais; j) Núcleo de Intersetorialidade de Direitos Humanos; VIII – Subsecretaria de Assistência Social: a) Assessoria de Assuntos Sociais para Vilas e Favelas; b) Núcleo da Intersetorialidade de Assistência Social; c) Superintendência de Políticas de Assistência Social: 1. Diretoria de Proteção Básica; 2. Diretoria de Proteção Especial; 3. Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social; e 4. Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social; d) Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assis-estrutência Social: 1. Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento; e 2. Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência; IX – Subsecretaria de Projetos Especiais de Promoção Social: a) Superintendência de Gestão de Cadastro de Entidades e de Parcerias: 1. Diretoria de Gestão de Cadastro; e 2. Diretoria de Parcerias para a Promoção Social; b) Superintendência de Projetos Especiais: 1. Diretoria de Gestão de Projetos Especiais; e 2. Diretoria de Avaliação de Projetos Especiais; X – Superintendência de Interiorização: a) Diretorias Regionais, até o limite de vinte e seis unidades; XI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Logística e Manutenção; c) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e d) Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas."