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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 40

(Revogado pelo art. 31 do Decreto nº 45.817, de 16/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 40 O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho de Administração; II – Direção Superior: a) Diretor-Geral; b) Vice-Diretor Geral; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações: 1. Gerência de Radiodifusão; 2. Gerência de Operação: 2.1. Unidades Regionais, até o limite de dez unidades; 3. Gerência de Engenharia de Equipamentos; 4. Gerência de Telefonia Rural; e 5. Gerência de Negócios e Tecnologia; f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; e 3. Gerência de Recursos Humanos e Logística."

Art. 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011