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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 4º

(Revogado pelo art. 47 do Decreto nº 45.795, de 5/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 4º A Controladoria-Geral do Estado – CGE tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria de Apoio Administrativo; III – Assessoria Jurídica; IV – Assessoria de Comunicação Social; V – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; VI – Auditoria Setorial; VII – Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão: a) Superintendência Central de Auditoria Operacional: 1. Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria; e 2. Diretoria Central de Ações Estratégicas Programadas; b) Superintendência Central de Controle da Gestão: 1. Diretoria Central de Controle de Contas; 2. Diretoria Central de Avaliação de Programas Governamentais; e 3. Diretoria Central de Controle de Contratos de Gestão; c) Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais: 1. Diretoria Central de Auditorias Especiais; e 2. Diretoria Central de Coordenação de Tomadas de Contas Especiais; VIII – Subcontroladoria de Correição Administrativa: a) Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares: 1. Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares da Administração Direta; 2. Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares de Autarquias e Fundações; e 3. Diretoria Central de Apoio Técnico à Ética Pública; b) Superintendência Central de Processos Disciplinares: 1. Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual; 2. Diretoria Central de Gestão do Sistema de Controle Processual; c) Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e Apoio ao Reajustamento Funcional: 1. Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar; e 2. Diretoria Central de Apoio ao Reajustamento Funcional; IX – Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência: a) Superintendência Central de Suporte à Prevenção e ao Combate à Corrupção: 1. Diretoria Central de Apoio Técnico ao Combate à Corrupção; e 2. Diretoria Central de Efetividade do Controle Interno; b) Superintendência Central de Promoção da Integridade Funcional e da Transparência Institucional: 1. Diretoria Central de Promoção da Integridade Funcional e da Ética Pública; e 2. Diretoria Central de Técnica e Operacional da Transparência Institucional; c) Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência: 1. Diretoria Central de Desenvolvimento de Tecnologia do Controle e da Transparência;e 2. Diretoria Central de Validação de Metodologias e de Indicadores do Controle; X – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; b) Diretoria de Recursos Humanos; e c) Diretoria de Apoio à Interiorização das Atividades de Controle."

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011