Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 39
(Revogado pelo art. 38 do Decreto nº 45.871, de 30/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 39 A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário – ARSAE-MG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidades Colegiadas: a) Diretoria Colegiada, composta por três membros, nomeados pelo Governador do Estado, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução; b) Conselho Consultivo de Regulação; II – Direção Superior: a) Diretor-Geral; III – Unidades Administrativas: a) Procuradoria; b) Ouvidoria; c) Gabinete; d) Auditoria Seccional; e) Assessoria de Comunicação Social; f) Assessoria de Apoio Administrativo; g) Assessoria de Regulação; h) Assessoria de Fiscalização; i) Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira: 1.1. Gerência de Regulação Econômico-Financeira; e 1.2. Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira; j) Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços: 1.1. Gerência de Regulação Técnico-Operacional; e 1.2. Gerência de Fiscalização de Serviços; k) Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças."