Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 38
(Revogado pelo art. 38 do Decreto nº 45.734, de 20/9/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 38 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria Jurídica; III – Auditoria Setorial; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; V – Assessoria de Comunicação Social; VI- Assessoria de Apoio Administrativo; VII – Subsecretaria de Desenvolvimento Regional: a) Superintendência de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Regional: 1. Diretoria de Informações da Rede de Cidades Mineiras; 2. Diretoria de Fomento e Integração Territorial; e 3. Diretoria de Planejamento Regional; b) Superintendência de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo: 1. Diretoria de Associativismo Municipal e de Interiorização; e 2. Diretoria de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios; VIII – Subsecretaria de Política Urbana: a) Superintendência de Habitação de Interesse Social: 1. Diretoria de Planejamento Habitacional; 2. Diretoria de Fomento à Habitação; e 3. Diretoria de Execução de Ações Habitacionais; b) Superintendência de Saneamento Básico: 1. Diretoria de Desenvolvimento de Planos, Projetos e Programas de Saneamento; 2. Diretoria de Execução de Projetos de Saneamento; e 3. Diretoria de Assistência Técnica para Apoio à Gestão de Saneamento; c) Superintendência de Planejamento e Gestão da Infraestrutura Urbana e Rural: 1. Diretoria de Apoio ao Planejamento e Gestão Urbana; 2. Diretoria de Apoio Urbanístico para Vilas e Favelas; e 3. Diretoria de Projetos de Infraestrutura Urbana; d) Núcleo Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana; IX – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2. Diretoria de Recursos Humanos e Logística; e 3. Diretoria de Contabilidade e Finanças."