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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 37

(Revogado pelo art. 47 do Decreto nº 45.790, de 1/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 37 A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidades Colegiadas: a) Plenário de Vogais; b) Turmas de Vogais; II – Unidade de Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretaria-Geral; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas; c) Procuradoria; d) Auditoria Seccional; e) Assessoria de Comunicação Social; f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Recursos Humanos; 2. Gerência de Patrimônio e Logística; 3. Gerência de Contabilidade e Finanças; 4. Gerência de Planejamento e Orçamento; e 5. Gerência de Convênios e Contratos; g) Diretoria de Gestão da Informação e Modernização: 1. Gerência de Processos, Sistemas e Tecnologia; 2. Gerência do Cadastro Empresarial; e 3. Gerência do Acervo Documental; h) Diretoria de Registro Empresarial: 1. Gerência de Análise de Atos Empresariais; 2. Gerência de Suporte Técnico e Qualidade; 3. Gerência de Atendimento; 4. Gerência de Agentes Auxiliares; e 5. Gerência de Certificação de Documentos; i) Diretoria de Integração e Interiorização: 1. Gerência de Apoio Operacional; 2. Gerência de Qualificação e Treinamento; 3. Gerência de Integração de Sistemas e Processos; 4. Escritórios Regionais, no limite de seis unidades; e 5. Unidades Minas Fácil, até o limite de trinta e uma unidades."

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011