JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 36

(Revogado pelo art. 54 do Decreto nº 45.784, de 28/11/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 36 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria de Apoio Administrativo; III – Assessoria Jurídica; IV – Auditoria Setorial; V – Assessoria de Comunicação Social; VI – Assessoria de Gestão e Inteligência Estratégica; VII – Unidade Central de Parcerias Público-Privadas; VIII – Coordenadoria Especial de Comércio Exterior: a) Central Exporta Minas; IX – Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços: a) Superintendência de Arranjos Produtivos Locais: 1. Diretoria de Articulações Institucionais; e 2. Diretoria de Programas; b) Superintendência de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 1. Diretoria de Fomento e Regulamentação; e 2. Diretoria de Apoio às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte; c) Superintendência de Desenvolvimento da Produção: 1. Diretoria de Políticas para Competitividade Industrial; e 2. Diretoria de Programas e Acompanhamento de Projetos; d) Superintendência de Cooperativismo e Apoio ao Setor Terciário: 1. Diretoria de Apoio ao Cooperativismo; e 2. Diretoria de Apoio ao Comércio e Serviços; e) Superintendência de Artesanato: 1. Diretoria de Desenvolvimento do Artesanato; e 2. Diretoria de Promoção e Comercialização do Artesanato; X – Subsecretaria de Investimentos Estratégicos: a) Superintendência de Planejamento e Integração: 1. Diretoria de Planos Diretores e Articulação Institucional; e 2. Diretoria de Capacitação e Estudos Especiais; b) Superintendência de Logística: 1. Diretoria de Logística Avançada e Plataformas; e 2. Diretoria de Logística e Modais; c) Superintendência de Financiamento ao Investimento: 1. Diretoria de Enlace com as Agências Multilaterais e outros Organismos; e 2. Diretoria de Financiamento a Projetos do Setor Privado; d) Superintendência de Projetos Especiais: 1. Diretoria de Superestruturas; e 2. Diretoria de Projetos do Setor Produtivo; XI – Subsecretaria de Política Mineral e Energética: a) Superintendência de Política Mineral: 1. Diretoria de Metalurgia; e 2. Diretoria de Mineração; b) Superintendência de Política Energética: 1. Diretoria de Conservação e Energia; e 2. Diretoria de Fontes Energéticas; XII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 2. Diretoria de Planejamento e Orçamento; e 3. Diretoria de Recursos Humanos."

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011