Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 36
(Revogado pelo art. 54 do Decreto nº 45.784, de 28/11/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 36 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria de Apoio Administrativo; III – Assessoria Jurídica; IV – Auditoria Setorial; V – Assessoria de Comunicação Social; VI – Assessoria de Gestão e Inteligência Estratégica; VII – Unidade Central de Parcerias Público-Privadas; VIII – Coordenadoria Especial de Comércio Exterior: a) Central Exporta Minas; IX – Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços: a) Superintendência de Arranjos Produtivos Locais: 1. Diretoria de Articulações Institucionais; e 2. Diretoria de Programas; b) Superintendência de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 1. Diretoria de Fomento e Regulamentação; e 2. Diretoria de Apoio às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte; c) Superintendência de Desenvolvimento da Produção: 1. Diretoria de Políticas para Competitividade Industrial; e 2. Diretoria de Programas e Acompanhamento de Projetos; d) Superintendência de Cooperativismo e Apoio ao Setor Terciário: 1. Diretoria de Apoio ao Cooperativismo; e 2. Diretoria de Apoio ao Comércio e Serviços; e) Superintendência de Artesanato: 1. Diretoria de Desenvolvimento do Artesanato; e 2. Diretoria de Promoção e Comercialização do Artesanato; X – Subsecretaria de Investimentos Estratégicos: a) Superintendência de Planejamento e Integração: 1. Diretoria de Planos Diretores e Articulação Institucional; e 2. Diretoria de Capacitação e Estudos Especiais; b) Superintendência de Logística: 1. Diretoria de Logística Avançada e Plataformas; e 2. Diretoria de Logística e Modais; c) Superintendência de Financiamento ao Investimento: 1. Diretoria de Enlace com as Agências Multilaterais e outros Organismos; e 2. Diretoria de Financiamento a Projetos do Setor Privado; d) Superintendência de Projetos Especiais: 1. Diretoria de Superestruturas; e 2. Diretoria de Projetos do Setor Produtivo; XI – Subsecretaria de Política Mineral e Energética: a) Superintendência de Política Mineral: 1. Diretoria de Metalurgia; e 2. Diretoria de Mineração; b) Superintendência de Política Energética: 1. Diretoria de Conservação e Energia; e 2. Diretoria de Fontes Energéticas; XII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 2. Diretoria de Planejamento e Orçamento; e 3. Diretoria de Recursos Humanos."