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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 35

(Revogado pelo art. 32 do Decreto nº 45.681, de 9/8/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 35 O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho de Administração; II – Direção Superior: a) Diretor-Geral; b) Vice-Diretor Geral; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 3. Gerência de Logística e Manutenção; 4. Gerência de Recursos Humanos; e 5. Gerência de Prestação de Contas; f) Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos; g) Diretoria de Captação e Qualificação; h) Diretoria Regional do Norte de Minas: 1. Gerência Regional de Montes Claros; 2. Gerência Regional de Janaúba; 3. Gerência Regional de Januária; 4. Gerência Regional de Salinas; e 5. Gerência Regional de Pirapora; i) Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha: 1. Gerência Regional de Araçuaí; 2. Gerência Regional de Jequitinhonha; 3. Gerência Regional de Diamantina; e 4. Gerência Regional de Corinto; j) Diretoria Regional do Vale do Mucuri: 1. Gerência Regional de Teófilo Otoni; 2. Gerência Regional de Águas Formosas; e 3. Gerência Regional de Mantena; k) Diretoria de Inclusão Regional."

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011